Simples Nacional: Vantagem No Mundo Empresarial?

30/08/2011 14:30

 

A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01 de julho de 2007, novo tratamento tributo simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples. O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributo diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Tal regime substituiu, a partir daquela data, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daí.

Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;

II - No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Recolhimento Único

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).

A simplificação pode amenizar não só o tamanho da “mordida” do Fisco como os custos com o contador, entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade empresarial.

Mas a decisão não é somente da empresa, pois nem todos têm direito ao Super Simples.

Empresas que tem direito ao Simples Nacional

  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

  • Agência terceirizada de correios;

  • Agência de viagem e turismo;

  • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

  • Agência lotérica;

  • Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

  • Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

  • Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

  • Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

  • Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

  • Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

  • Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

  • Transporte municipal de passageiros;

  • Empresas montadoras de estandes para feiras;

  • Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

  • Produção cultural e artística;

  • Produção cinematográfica e de artes cênicas;

  • Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante;

  • Escritórios de serviços contábeis;

  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Empresas que não tem direito ao Super Nacional

  • Que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring;

  • Que tenha sócio domiciliado no exterior;

  • De cujo capital participe entidade da administração pública;

  • Que preste serviço de comunicação;

  • Que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

  • Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

  • Que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;

  • Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

  • Que exerça atividade de importação de combustíveis;

  • Que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;

  • Que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

  • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

  • Que realize atividade de consultoria;

  • Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Compensa ou não aderir ao Simples Nacional?

Mesmo para quem tem direito, nem sempre o Super Simples é a melhor opção.

O Super Simples vale a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio, mas Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, para prestadores de serviço, é melhor ficar atento, pois o regime só representará redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (INSS e FGTS, salários, férias, horas extras e pró-labore dos sócios ).

Por outro lado, o consultor da área de políticas públicas do Sebrae, André Spinola, acredita que quem vai sentir mais diferença na redução de impostos são os empresários de regiões que têm programas de arrecadação que têm menos incentivos tributários para microempresários, como o Norte e o Nordeste. Segundo ele, a redução nesses casos chegaria à 60%. Outros que seriam fortemente beneficiados são as empresas com rendimento abaixo de R$ 30 mil por mês, para essas, segundo ele, a redução chegaria à 80%. "Quanto menor a empresa, maior redução tributária.", diz.

Não importa a escolha, tanto no Simples quanto no Super Simples, uma opção interessante para o empresário é escolher a tributação pelo regime de caixa. Através dele, a empresa só paga imposto sobre o que entra no caixa, e não pelas notas emitidas, além do que, a utilização do livro caixa, que controla as entradas e saídas de numerários é obrigatória no super simples. E com o auxílio dos outros livros contábeis, a tomada de decisão na organização fica muito mais fácil, dando um maior controle sobre o patrimônio, e movimentações do dia à dia empresarial.

Planejamento tributário também no Simples Nacional?

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 (“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”).

Portanto, mesmo que seja lei das S/A, um bom administrador faz planejamento, sendo assim, por que não fazer o planejamento tributário?

O conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos chama-se planejamento tributário. Então o administrador tem o dever de estruturar seu negócio a melhor maneira possível, procurando a diminuição dos custos da organização, inclusive dos impostos, preocupando-se em estar lícito, dentro das normas jurídicas.

Conclusão

Depois do exposto, podemos concluir que definitivamente o direito tributário está presente na vida empresarial, regulando as relações entre o estado e o contribuinte no que se refere a arrecadação de tributos, escolher a melhor forma para que isso aconteça, é dever do administrador, que tem que estar capacitado a verificar qual melhor regime de tributação deverá ser aplicado, posto isto, o Simples Nacional, é sim vantajoso, mas para as micro e pequenas empresas.

fonte: site www.artigonal.com.br

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